Lei nº 11821 de 2008
Lei
Lei nº 11821 de 2008
- Recurso
- Lei 11821/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11821 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de receitas próprias. Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008 Download para anexo
