Lei nº 11825 de 2008
Lei
Lei nº 11825 de 2008
- Recurso
- Lei 11825/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11825 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.825, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00, para os fins que especifica. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas, de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008 Download para anexo
