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Lei 11840/2008

Lei nº 11840 de 2008

Lei

Lei nº 11840 de 2008

Recurso
Lei 11840/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11840 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008 Download para anexo