Lei nº 11853 de 2008
Lei
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$
- Recurso
- Lei 11853/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.853, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008 Download para anexo
