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Lei 11859/2008

Lei nº 11859 de 2008

Lei

Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de

Recurso
Lei 11859/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.859, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008 Download para anexo