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Lei 11862/2008

Lei nº 11862 de 2008

Lei

setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras

Recurso
Lei 11862/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: “2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ......................................................................................................... BR Pontos de passagem Unidade da Extensão Superposição Federação (Km) BR KM Entrocamento com a BR-101/Aeroporto SC 4,8 - - Regional Sul ...............................................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008