Lei nº 11864 de 2008
Lei
Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00, para os
- Recurso
- Lei 11864/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00 (oitenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008 Download para anexo I e II Download para anexo III
