Lei nº 11865 de 2008
Lei
Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, de diversos órgãos
- Recurso
- Lei 11865/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 63.250.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 63.250.589,00 (sessenta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 21.800.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.450.589,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008 Download para anexo I
