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Lei 11880/2008

Lei nº 11880 de 2008

Lei

de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras

Recurso
Lei 11880/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: “2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal .............................................................................................. BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (Km) Superposição BR Km Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano SC 1,3 - - ........................................................................................... ” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008