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Lei 11895/2008

Lei nº 11895 de 2008

Lei

Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de

Recurso
Lei 11895/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e três reais), sendo: a) R$ 19.005.669,00 (dezenove milhões, cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 12.878.449,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e c) R$ 1.365.885,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 462.148.031,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008 Download para anexo