Lei nº 11896 de 2008
Lei
Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global
- Recurso
- Lei 11896/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008 Download para anexo
