Lei 11905/2009
Lei nº 11905 de 2009
Lei
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o
- Recurso
- Lei 11905/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009
