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Lei 11910/2009

Lei nº 11910 de 2009

Lei

9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Recurso
Lei 11910/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.910, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Altera o art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. ..................................................................... ............................................................................................. VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. ............................................................................................. § 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. § 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.” (NR Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Marcio Fortes de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2009