Lei nº 11911 de 2009
Lei
setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação
- Recurso
- Lei 11911/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição: “2.2.2 - ............................................................................. Ligações ................................................................................................... BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (Km) Superposição Km BR .. Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) ES/BA/MG 73 ............... ..................................................................................................” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009
