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Lei 11913/2009

Lei nº 11913 de 2009

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 11913/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.913, DE 31 DE MARÇO DE 2009. Denomina “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” trecho da BR-401, no Estado de Roraima. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009