Lei nº 11914 de 2009
Lei
o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
- Recurso
- Lei 11914/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009. Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009
