Lei 11915/2009
Lei nº 11915 de 2009
Lei
Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do
- Recurso
- Lei 11915/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009. Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009
