EMFOR
Lei 11916/2009

Lei nº 11916 de 2009

Lei

É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que

Recurso
Lei 11916/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.916, DE 9 DE ABRIL DE 2009. Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009