Lei 11920/2009
Lei nº 11920 de 2009
Lei
Lei nº 11920 de 2009
- Recurso
- Lei 11920/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11920 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.920, DE 9 DE ABRIL DE 2009. Altera o nome do Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Aeroporto Internacional de Boa Vista – Atlas Brasil Cantanhede, no Estado de Roraima, o Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009
