Lei 11926/2009
Lei nº 11926 de 2009
Lei
Lei nº 11926 de 2009
- Recurso
- Lei 11926/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11926 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra
