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Lei 11927/2009

Lei nº 11927 de 2009

Lei

Lei nº 11927 de 2009

Recurso
Lei 11927/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11927 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.927, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009