Lei nº 11928 de 2009
Lei
Lei nº 11928 de 2009
- Recurso
- Lei 11928/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11928 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.928, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009
