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Lei 11929/2009

Lei nº 11929 de 2009

Lei

Lei nº 11929 de 2009

Recurso
Lei 11929/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11929 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.929, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009