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Lei 11931/2009

Lei nº 11931 de 2009

Lei

Lei nº 11931 de 2009

Recurso
Lei 11931/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11931 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009. Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009