Lei 11932/2009
Lei nº 11932 de 2009
Lei
Lei nº 11932 de 2009
- Recurso
- Lei 11932/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11932 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009. Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2009
