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Lei 11935/2009

Lei nº 11935 de 2009

Lei

Lei nº 11935 de 2009

Recurso
Lei 11935/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11935 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009. Altera o art. 36-C da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 35-C da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar. .............................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2009