Lei nº 11937 de 2009
Lei
Lei nº 11937 de 2009
- Recurso
- Lei 11937/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11937 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.937, DE 14 DE MAIO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da empresa constante do Anexo II a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009 Download para anexo
