Lei nº 11954 de 2009
Lei
Lei nº 11954 de 2009
- Recurso
- Lei 11954/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11954 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.954, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e cinco reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009 Download para anexo
