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Lei 11955/2009

Lei nº 11955 de 2009

Lei

Lei nº 11955 de 2009

Recurso
Lei 11955/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11955 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.955, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009 Download para anexo