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Lei 11957/2009

Lei nº 11957 de 2009

Lei

Lei nº 11957 de 2009

Recurso
Lei 11957/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11957 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.957, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009 Download para anexo