Lei nº 11962 de 2009
Lei
Lei nº 11962 de 2009
- Recurso
- Lei 11962/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11962 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.962, DE 3 DE JULHO DE 2009. Altera o art. 1o da Lei no 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O caput do art. 1o da Lei no 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. ...................................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Carlos Lupi Miguel Jorge Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009
