Lei nº 11963 de 2009
Lei
Lei nº 11963 de 2009
- Recurso
- Lei 11963/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11963 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.963, DE 3 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região no Orçamento Geral da União. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009 ANEXO I (Art. 1o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS NÍVEL QUANTIDADE Analista Judiciário Superior 294 Técnico Judiciário Intermediário 109 TOTAL 403 ANEXO II (Art. 2o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-2 22 FC-3 03 FC-4 83 FC-5 28 TOTAL 136
