Lei nº 11964 de 2009
Lei
Lei nº 11964 de 2009
- Recurso
- Lei 11964/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11964 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.964, DE 3 DE JULHO DE 2009. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor. Art. 2o Para atender à composição a que se refere o art. 1o desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei. Art. 3o Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal. Art. 4o A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009 ANEXO CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Juiz de TRT 5 TOTAL 5
