Lei nº 11970 de 2009
Lei
Lei nº 11970 de 2009
- Recurso
- Lei 11970/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11970 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.970, DE 6 DE JULHO DE 2009. Vigência Altera a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações, de forma a proteger os passageiros e tripulações do risco de acidentes. Art. 2o A Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A: “Art. 4o-A. Sem prejuízo das normas adicionais expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação. § 1o O tráfego de embarcação sem o cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator às medidas administrativas previstas nos incisos I e II do caput do art. 16, bem como às penalidades previstas no art. 25, desta Lei. § 2o Em caso de reincidência, a penalidade de multa será multiplicada por 3 (três), além de ser apreendida a embarcação e cancelado o certificado de habilitação. § 3o A aplicação das medidas administrativas e das penalidades previstas neste artigo não exime o infrator da devida responsabilização nas esferas cível e criminal.” Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009
