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Lei 11978/2009

Lei nº 11978 de 2009

Lei

Lei nº 11978 de 2009

Recurso
Lei 11978/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11978 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009. Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor. Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009 ANEXO I (Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 161 Técnico Judiciário 109 TOTAL 270 ANEXO II (Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 10 CJ-2 1 TOTAL 11