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Lei 11979/2009

Lei nº 11979 de 2009

Lei

efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria

Recurso
Lei 11979/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009 ANEXO I (Art. 1º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 220 Técnico Judiciário 100 TOTAL 320 ANEXO II (Art. 2º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 4 CJ-2 11 TOTAL 15 FC-5 392 TOTAL 392