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Lei 11986/2009

Lei nº 11986 de 2009

Lei

Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas;

Recurso
Lei 11986/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.986 DE 27 DE JULHO DE 2009. Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região para 12 (doze) juízes. Art. 2o Para atender à composição a que se refere o art. 1o ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal. Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada. Art. 3o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei. Art. 4o A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 ANEXO (Art. 3o da Lei no 11.986, de 27 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Juiz de TRT 4 Analista Judiciário 28 Técnico Judiciário 22 TOTAL 54 CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 6 TOTAL 6 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 18 FC-4 6 FC-3 14 TOTAL 38