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Lei 11992/2009

Lei nº 11992 de 2009

Lei

Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e

Recurso
Lei 11992/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.992, DE 27 DE JULHO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00 (cento e três milhões, duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 Download para anexo