Lei nº 11992 de 2009
Lei
Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e
- Recurso
- Lei 11992/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.992, DE 27 DE JULHO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00 (cento e três milhões, duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 Download para anexo
