Lei nº 12003 de 2009
Lei
a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional,
- Recurso
- Lei 12003/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. Art. 2o A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. Art. 3o O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
