Lei nº 12022 de 2009
Lei
efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal
- Recurso
- Lei 12022/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009 ANEXO I (Art. 1o da Lei no 12.022, de 27 de agosto de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 9 Técnico Judiciário 10 TOTAL 19 ANEXO II (Art. 2o da Lei no 12.022, de 27 de agosto de 2009) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-3 12 TOTAL 12
