Lei nº 12027 de 2009
Lei
Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
- Recurso
- Lei 12027/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009
