Lei nº 12028 de 2009
Lei
trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito
- Recurso
- Lei 12028/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2009
