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Lei 12031/2009

Lei nº 12031 de 2009

Lei

de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do

Recurso
Lei 12031/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 39. ........................................................ Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009