EMFOR
Lei 12041/2009

Lei nº 12041 de 2009

Lei

Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição

Recurso
Lei 12041/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.041, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009. (Vide ADO 42) Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em: I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009; II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010. Art. 2o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009