Lei nº 12052 de 2009
Lei
da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
- Recurso
- Lei 12052/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.052, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009 Download para anexo
