Lei nº 12055 de 2009
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 12055/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009. Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Luiz Silva Ferreira Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009
