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Lei 12057/2009

Lei nº 12057 de 2009

Lei

Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso

Recurso
Lei 12057/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Evandro Costa Gama Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009