Lei nº 12060 de 2009
Lei
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do
- Recurso
- Lei 12060/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: I - 7 (sete) DAS-5; II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4; III - 36 (trinta e seis) DAS-3; IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e V - 14 (quatorze) DAS-1. Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009
