Lei nº 12061 de 2009
Lei
1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
- Recurso
- Lei 12061/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.061, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso II do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o .......................................................................... ............................................................................................. II - universalização do ensino médio gratuito; ...................................................................................” (NR) Art. 2o O inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ....................................................................... ............................................................................................. VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; ...................................................................................” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial. Brasília, 27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009 *
