Lei nº 12062 de 2009
Lei
de 1999, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho
- Recurso
- Lei 12062/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Altera a Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia BR-282. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1o ......................................................................... ............................................................................................. Parágrafo único. O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009 *
